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Estatuto

 

Sociedade Brasileira de Floricultura e Plantas Ornamentais

CAPÍTULO I

Da Sociedade, seus fins, sede e duração

Art. 1° - A Sociedade Brasileira de Floricultura e Plantas Ornamentais, fundada em 18 de junho de 1979, é uma associação civil, de caráter técnico científico educacional, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Viçosa, Minas Gerais, constituída sem limite de prazo para sua duração.

Art. 2° - A Sociedade Brasileira de Floricultura e Plantas Ornamentais tem sigla SBFPO e um logotipo devidamente aprovados em Assembléias.

Art. 3° - A SBFPO tem por missão o desenvolvimento da floricultura brasileira, possuindo por objetivos:

  • Congregar no Brasil pessoas e entidades ligadas direta ou indiretamente à floricultura;

  • Promover o Congresso Brasileiro de Floricultura e Plantas Ornamentais;

  • Promover conferências, reuniões, cursos, seminários e debates de interesse da floricultura;

  • Publicar a Revista Brasileira de Horticultura Ornamental, o informativo SBFPO e, eventualmente outras publicações de interesse da floricultura;

  • Propor medidas para o desenvolvimento da floricultura brasileira;

  • Manter intercâmbio com entidades congêneres;

  • Apoiar e estimular o trabalho técnico e científico no campo da floricultura;

  • Divulgar os resultados obtidos em trabalhos técnicos e científicos de interesse da floricultura;

  • Fazer-se representar e assessorar organismos governamentais e outras instituições em assuntos relacionados à floricultura;

  • Promover a concessão de prêmios para estímulo à produção científica.

Art. 4° - A SBFPO não poderá envolver-se em questões político-partidárias, étnicas e/ou religiosas.

Art. 5° - A SBFPO poderá ser dissolvida ou extinta a qualquer tempo, havendo concordância de mais de 80% dos associados quites e apuradas as dívidas, o eventual saldo será destinado à instituição nacional de interesse público, sem fins lucrativos, dedicada à floricultura.

 

CAPÍTULO II

Do quadro associativo

Art. 6º - A SBFPO é constituída por número ilimitado de associados, podendo ser aceito como sócio, qualquer pessoa física ou jurídica, que compartilhe os objetivos e princípios da associação desde que apresente sua solicitação por escrito e obtenha aprovação da Diretoria da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:

  • Associado Fundador - aquele que participou da Assembléia de fundação da associação SBFPO, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;

  • Associado Contribuinte Individual - toda pessoa física que contribua com anuidade cujo valor é estabelecido pelo Conselho Fiscal;

  • Associado Contribuinte Corporativo - entidades publicas ou privadas, dedicadas à Floricultura ou por ela interessadas;

  • Associado Benemérito - qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir financeira ou materialmente para o melhor desempenho dos objetivos da SBFPO, proposto pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral Ordinária;

  • Associado Honorário - qualquer pessoa física que tiver prestado relevantes serviços à SBFPO e que venha a ser proposto por um Associado, por escrito, com apresentação de justificativa, deferida pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral Ordinária;

  • Associado Estudante - qualquer pessoa física regularmente matriculada em cursos de graduação e pós-graduação, desde que, mediante solicitação por escrito, receba a aprovação pela Diretoria e faça a contribuição social, devendo solicitar sua mudança de categoria assim que concluir as atividades estudantis.

    • § 1º - Nenhuma pessoa gozará dos direitos e das vantagens de associado não estando quite com a SBFPO;

    • § 2º - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados por escrito pela Diretoria.

Art. 7º - São direitos de todos os associados:

  • Participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembléia Geral;

    • § 1º – Os sócios contribuintes corporativos far-se-ão representar nas Assembléias Gerais por seus representantes legais.

  • Votar para os cargos eletivos da associação;

  • Ser votado para os cargos eletivos da associação, exceto o Associado Contribuinte Coorporativo.

Art. 8º - São deveres de todos os associados:

  • Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

  • Acatar as decisões da Assembléia Geral;

  • Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da associação;

  • Pagar as anuidades nos valores e prazos determinados pelo Conselho Fiscal.

Art. 9º - Poderá ser excluído da associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.

 

  • § 1º - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples dos membros da Diretoria;

  • § 2º - Da decisão de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

Art. 10º - Serão eliminados os sócios que deixarem de pagar três anuidades consecutivas.

 

CAPÍTULO III

Dos órgãos de administração

Art. 11º - Constituem a SBFPO, a Diretoria, a Assembléia Geral, a Secretaria Executiva, Conselho Fiscal e as Delegacias Regionais.

Seção I

Da Diretoria

Art. 12º - A diretoria da SBFPO, é constituída pelos seguintes membros, eleitos entre os associados fundadores, beneméritos e/ou contribuintes individuais, honorários e estudantes da SBFPO:

  • Presidente;

  • Vice-Presidente;

  • Primeiro Secretário;

  • Secretário Executivo;

  • Segundo Secretário;

  • Primeiro Tesoureiro;

  • Segundo Tesoureiro.

    • § 1º- Em suas faltas, impedimentos e em casos de vacância do cargo, cada membro da Diretoria será substituído pelo seu Vice;

    • § 2º- No caso de impedimento ou vacância do cargo de Vice Presidente, Segundo Secretário, Secretário Executivo e Segundo Tesoureiro, estes serão substituídos por um associado indicado pela Diretoria;

    • § 3º- Os membros da Diretoria não receberão nenhum tipo de remuneração por suas atuações administrativas na SBFPO.

Art. 13º - Compete ao Presidente:

  • Representar a SBFPO, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais, dando execução às deliberações aprovadas;

  • Zelar pelas realizações da SBFPO e seus objetivos;

  • Representar formalmente a SBFPO ou delegar poderes a outro membro associado;

  • Supervisionar os serviços da SBFPO, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários;

  • Adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis da SBFPO com anuência dos demais membros da Diretoria;

  • Cooperar com as Delegacias Regionais em matéria de sua competência, sempre que solicitado;

  • Indicar o Editor Chefe da Revista Técnico-científica da SBFPO e os Editores de outras publicações da SBFPO, bem como a prorrogação ou a interrupção de seus mandatos, submetendo essas indicações à aprovação da Diretoria;

  • Prestar contas de seus atos administrativos às Assembléias Gerais Ordinárias;

  • Dar posse à nova Diretoria eleita na Assembléia Geral Ordinária (AGO) até no máximo dois meses após a eleição, repassando toda a documentação pertinente à SBFPO.

Art. 14º - Compete ao Primeiro Secretário:

  • Secretariar as reuniões, redigindo as atas da Diretoria e da AGO;

  • Incumbir-se das comunicações de interesse dos associados;

  • Redigir relatórios da SBFPO;

  • Redigir e fazer cumprir a agenda dos trabalhos dos congressos e reuniões de caráter científico, de comum acordo com os demais membros da Diretoria;

  • Receber as propostas de candidatos a sócios, apresentá-las, de acordo com a categoria, nas reuniões da Diretoria ou AGO para homologação;

  • Comunicar a aceitação de novos sócios;

  • Organizar as eleições e realizar consultas prévias.

Art. 15º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  • Manter sob sua guarda e responsabilidade os valores da SBFPO;

  • Arrecadar as contribuições e anuidades atribuídas à SBFPO;

  • Zelar por suas finanças, pagando contas e obrigações da SBFPO, assinando com o Presidente ou representante indicado por ele para ações explícitas, qualquer documento que importe em ônus para a associação;

  • Manter em ordem a escritura contábil da SBFPO;

  • Apresentar o balanço financeiro e prestação de contas semestralmente à Diretoria e com antecedência de pelo menos 30 dias ao Conselho Fiscal, por ocasião do Congresso da SBFPO;

  • Submeter à AGO a prestação de contas e o parecer do Conselho Fiscal para aprovação;

  • Gerir os recursos destinados à manutenção da revista e de outras publicações da SBFPO;

  • Sugerir os valores a serem cobrados nas anuidades pagas pelos associados, submetendo ao Conselho Fiscal para aprovação e para homologação na AGO.

Art. 16º - Compete ao Secretário Executivo:

  • Administrar o patrimônio da SBFPO;

  • Manter cadastro atualizado dos associados;

  • Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à Secretaria, como atas de reunião de Assembléias Gerais, da Diretoria e dos Congressos.

Seção II

Da Assembléia Geral

Art. 17º - A Assembléia Geral dos sócios é soberana em suas decisões, respeitando o presente estatuto.

  • § único - A Assembléia Geral convocada mediante publicação específica dar-se-á com a presença mínima de metade dos associados com direito a voto e não havendo este número, esta será realizada em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de associados presentes. Na AGO prevalecerão as decisões tomadas por maioria simples dos votos.

Art. 18º - A Assembléia Geral Ordinária convocada pela Diretoria ocorrerá para:

  • Eleger e aprovar a Diretoria da SBFPO;

  • Destituir a Diretoria da SBFPO;

  • Aprovar o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria e do Congresso anterior;

  • Modificar disposições estatutárias ou regimentais;

  • Deliberar sobre o local do Congresso da SBFPO;

  • Eleger e dar posse aos novos membros que comporão a Diretoria e o Conselho Fiscal;

  • Aprovar os nomes dos associados beneméritos e honorários;

  • Decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.

    • § único – As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples, salvo as dos itens b e c, que exigirão o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 19º – As Assembléias Extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo pelo Presidente ou por dois terços dos Associados.

Seção III

Art. 20º - A Secretaria Executiva da SBFPO tem como finalidade administrar o patrimônio e manter os documentos da associação.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 21º – O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da associação. Será composto pelo último Tesoureiro da SBFPO que concluir o mandato, como seu membro nato, e por 4 (quatro) membros efetivos, sendo 2 (dois) Titulares e 2 (dois) suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral e escolhidos entre os membros do quadro social da SBFPO.

  • § 1º - O Conselho de que trata o “caput” deste artigo funcionará como órgão fiscal da SBFPO, reunindo-se quantas vezes forem necessárias;

  • § 2º - Os conselheiros terão mandato de 4 (quatro) anos, com renovação de cinqüenta por cento (50%) a cada 2 (dois) anos, e poderão ser reeleitos por mandatos consecutivos;

  • § 3º - Os membros do Conselho Fiscal perderão seu mandato se eleitos para a Diretoria da SBFPO, devendo a Assembléia Geral eleger novos membros para substituir aqueles impedidos;

  • § 4º - O Presidente do Conselho será eleito pelos seus membros, em sua primeira reunião.

Seção V

Das Eleições

Art. 22º - As eleições da Diretoria da SBFPO serão realizadas quadrienalmente para provimento dos cargos previstos no artigo 14º deste Estatuto.

 

  • § 1º - A Diretoria da SBFPO e os Delegados Regionais terão um mandato de 4 (quatro) anos, estendendo-se até a realização da AGO, podendo seus membros ser reeleitos por dois mandatos consecutivos;

  • § 2º - As inscrições das chapas à Diretoria da SBFPO poderão ser realizadas durante a AGO por requerimento assinado por 10 (dez) Associados e endereçado ao Presidente da SBFPO;

  • § 3º - A votação se dará por aclamação da maioria na AGO, no caso de chapa única, ou por meio de cédulas a serem preenchidas durante a realização da AGO. A apuração dos votos será feita por dois membros não pertencentes à Diretoria e os resultados apresentados no final da AGO. A posse da nova Diretoria da SBFPO será durante a AGO.

 

CAPÍTULO IV

Das Regionais

Art. 23º - A SBFPO é constituída por Delegacias Regionais (DR) que têm como finalidade trabalhar para a concepção dos objetivos referidos no artigo três deste Estatuto.

  • § único - As DR da SBFPO serão criadas mediante requerimento subscrito por 10 (dez) associados em uma mesma Região e endereçado à Diretoria, que decidirá sobre a sua criação.

Art. 24º - As Diretorias Regionais serão constituídas por um Delegado e um Sub-Delegado, indicados pela Diretoria entre os Associados da SBFPO das respectivas Regiões.

Art. 25º - A competência do Delegado e Sub-Delegado da Regional será:

  • Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria da SBFPO;

  • Encaminhar os associados para as soluções dos problemas locais, quando houver necessidade;

  • Promover reuniões de âmbito Regional ou Estadual, sem ônus para a SBFPO, desde que autorizada pela Diretoria.

 

CAPÍTULO V

Dos Congressos

Art. 26º - A SBFPO deverá promover uma reunião bienal ordinária, denominada Congresso Brasileiro de Floricultura e Plantas Ornamentais (CBFPO), em local escolhido pela AGO e, subsidiariamente, pela Diretoria.

  • § 1º - A organização do CBFPO ficará a cargo de um comitê organizador local constituído por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, referendado pela Diretoria;

  • § 2º - Ao comitê organizador do CBFPO compete, em associação com a Diretoria da SBFPO, coordenar as atividades relativas ao Congresso e designar comissões de apoio à sua organização;

  • § 3º – O comitê organizador deverá prestar contas à Diretoria e Conselho Fiscal da SBFPO e órgãos financiadores até 30 dias após a realização do CBFPO e repassar à Tesouraria da SBFPO possíveis recursos advindos deste evento.

Art. 27º - As taxas de inscrição dos Congressos da SBFPO serão de três categorias:

  • Para associados, de acordo com a resolução do Comitê Organizador e o aval da Diretoria da SBFPO;

  • Para não associados, será cobrada uma taxa adicional;

  • Para os membros da Diretoria, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

CAPÍTULO VI

Das Publicações

Art. 28º - A revista da SBFPO receberá o nome de Revista Brasileira de Horticultura Ornamental (RBHO).

  • § 1º - O Editor Chefe será escolhido pela Diretoria e indicado pelo Presidente da SBFPO;

  • § 2º - O Editor Chefe indicará os demais membros da Comissão Editorial bem como os membros do Conselho Editorial e os Assessores Técnicos, em concordância com o Presidente. Seu mandato será concomitante ao da Diretoria, sendo permitida sua recondução indefinidamente, desde que tenha aquiescência da Diretoria subseqüente;

  • § 3º - As normas para a publicação serão definidas pela Comissão e pelo Conselho Editorial e publicadas em cada fascículo da RBHO.

Art. 29º - É condição fundamental para que um trabalho seja publicado na RBHO, que um dos autores seja associado da SBFPO.

  • § único – A Comissão Editorial é formada pelo Editor Chefe e, no máximo, três Editores Assistentes.

Art. 30º - Compete ao Editor Chefe da RBHO:

  • Submeter à Diretoria a lista de membros da Comissão e Conselho Editorial da RBHO;

  • Zelar pela publicação da RBHO na periodicidade e freqüência prevista;

  • Submeter relatório anual das atividades da RBHO à Diretoria da SBFPO.

    • § únicoº - Os Editores Assistentes atuarão juntamente com o Editor Chefe, substituindo-o em seus impedimentos eventuais.

Art. 31º - A SBFPO poderá editar outras publicações, devendo a Diretoria da SBFPO e o Conselho Fiscal deliberarem sobre sua necessidade e viabilidade.

  • § únicoº - A indicação dos Editores de outras publicações rege-se pelos mesmos procedimentos estabelecidos para os Editores da RBHO, cabendo-lhes as mesmas atribuições, quando aplicáveis.

Art. 32º - Os Editores da RBHO e outras publicações não receberão nenhum tipo de remuneração por suas atuações administrativas na SBFPO.

 

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais e transitórias

Art. 33º - O Presente Estatuto poderá ser modificado por deliberação da maioria absoluta dos Associados presentes à Assembléia Geral (AG), convocada especialmente para discutir e votar a proposta.

  • § únicoº - Os pedidos de modificações do Estatuto, devidamente justificados, devem ser apresentados pela Diretoria ou por no mínimo 10 Associados.

Art. 34º - Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela SBFPO.

Art. 35º - O direito do associado às publicações da SBFPO será disciplinado em regimento.

Art. 36º - O Presente Estatuto foi aprovado em AG Extraordinária em 22 de Dezembro de 2005, passando a reger a SBFPO, ficando revogado o Estatuto anterior.

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